A elaboração do projeto de prevenção e combate à incêndio é de fundamental importância para aumento da segurança da edificação, além de ser pré-requisito para seguradoras, liberações em bancos e prefeituras.
De acordo com o Decreto 46.595/2014 toda edificação de uso coletivo deve possuir a aprovação do projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, e emissão de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Vários fatores podem causar um incêndio, como vazamento de gás, curto-circuito ou a própria ação humana ao lidar com fogo. O projeto de prevenção e combate a incêndio precisa, portanto, dispor de equipamentos de combate ao incêndio, espaços para evacuação dos ocupantes e possibilitar a ação do corpo de bombeiros.
Esse projeto deve ser elaborado por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Além disso, deve cumprir todas as normas e leis vigentes do estado.
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